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O Brasil não tem Primeira Emenda

quarta-feira, 16 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 Deixe um comentário Go to comments

Alguém argumentar que o Brasil tem censura oficializada pelo Estado não me surpreende, mas foi inesperado quando vi que em pelo menos um parâmetro que mede censura, o de remover links de matérias publicadas por jornais do sistema de busca do Google, o Brasil é o recordista mundial (Estadão, 15/02/2011), superando Líbia, China e Irã.

O Brasil não tem liberdade de expressão. Muito pelo contrário, a lei brasileira pode chegar ao ponto de impedir um estudante de criticar um professor, um comediante de contar piada, um político de soltar um xingamento, ou mesmo uma pessoa qualquer fazer um comentário no twitter racista ou machista. A situação é mais séria quando um jornal é impedido de publicar matérias investigativas sobre possível corrupção praticada pela família Sarney, ou a relação de algumas empreiteiras com Gilberto Kassab, e quando não se pode tocar em candidatos políticos (veja e.g. aqui sobre como até o óbvio pode ser censurado, ou aqui para ver como debate entre políticos tem que ser feito com exagerado cuidado). Mas todos esses casos de gravidade variada caem dentro de um problema amplo dos oficiais do Estado brasileiro, desde a pequena instância até os Supremos e Superiores tribunais: a falta do valor moral de proteção a liberdade de expressão sem limites*.

Sim, sem limites. Em primeiro lugar, não é papel do Estado julgar ou regular o que as pessoas dizem. É certo que eu posso achar um comentário no twitter ou uma opinião de um político inapropriada, exagerada, sem educação; mas não é papel do Estado definir que palavras são aceitáveis e quais não são, que tom de linguagem é aceitável e qual não é, que opinião é apropriada e qual não é. Se alguém quiser ser chulo e emotivo, outras pessoas podem julgar por si mesmas o material. O que aconteceu com os brasileiros? Onde ficou o mote da revolução da democracia de que posso não concordar com nada do que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizê-lo? O Brasil vive uma censura velada em que não se pode emitir opinião sincera sobre figuras políticas. Isso só serve a manutenção de status quo e intimidar as ações oposicionistas e de minorias. Um exemplo é o caso dos estudantes da UnB que duas vezes se viram vítimas de professores inescrupulosos que vão até a justiça eliminar críticas aos seus métodos de ensino (e ainda ganham a causa!). E não vem ao caso aqui se o método do professor é bom ou não e se a carta dos estudantes é ou não justa. Vixe, se alguma opinião pré-formada eu tenho sobre isso é a de achar que os professores tem maturidade para saber o que fazem e os alunos tem imaturidade para achar que sabem. Mas independente de quem está “certo” a respeito de como a disciplina deve ser ensinada, uma coisa é clara: os alunos deveriam ter o direito de expressar sua opinião sem ser recriminados por isso. As decisões dos juízes de Brasília machucam a democarcia brasileira, estabelecem uma posição privilegiada para um grupo de pessoas que nem se quer foram eleitas democraticamente e impede o diálogo sobre ensino dentro da universidade. No caso de candidatos políticos, qualquer pessoa no Brasil deveria ter o direito de expressar sua opinião sobre o plano político socio-economico, a vida pessoal, e quaisquer outras características ligadas a um político a véspera das eleições. Afinal, se qualquer coisa o debate para as eleições quer atingir é convencer que uma pessoa pode estar mais qualificada que outra. Se eu quiser escrever um texto explicitando todas as razões porque é uma péssima ideia votar em X ou se eu simplesmente quiser tuitar “X é um aproveitador”, eu devo ter o direito guardado pela constituição de dizê-lo, mesmo que X se sinta ofendido. Não cabe ao Estado validar tampouco que assertivas são verídicas e que assertivas são falsas — até porque o Estado nem se quer tem o aparato humano e intelectual para fazer isso. Derrubar sites da Internet com dizeres a políticos que são potencialmente falsos é uma atitude direcionada para salvaguardar a eleição de um político ao invés de servir ao bem estar público de acesso a informação. Se a informação for falsa, cabe ao leitor avaliar, e esse é o preço que nós devemos admitir em pagar para não deixar o Estado delimitar com leis pré-1780 o que é ou não a opinião “certa”, ou a forma “certa” de expressá-la.

O melhor que o Estado faz pelo bem social amplo não é defender o interesse privado de pessoas que se sentem ofendidas com declarações públicas, e sim garantir que qualquer declaração pública possa ser feita.



*: Admito que nem sempre serve bem ao argumento comparar a sociedade brasileira a outras, mas aqui é meio inevitável: nos EUA, nenhum desses casos se quer iria a julgamento, porque na audiência preliminar o juiz quase certamente iria dispensa-los com base na Primeira Emenda da Constituição estadunidense de 1791.

  1. Felipe Bacca
    quarta-feira, 16 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 às 14:54:53 EST

    Eu concordo que existem exageros e absurdos cometidos por um Estado burocrático e inepto e ineficiente com o brasileiro. Mas é vagabundagem intelectual sua insinuar que é óbvio que qualquer declaração pública deve ser garantida. Não é óbvio, não é tão simples e contradiz a realidade. Existem limites à liberdade de expressão, para além das discussões filosóficas, até mesmo nos EUA:

    http://en.wikipedia.org/wiki/Freedom_of_speech_in_the_United_States#Types_of_restraints_on_speech
    http://en.wikipedia.org/wiki/Imminent_lawless_action
    http://en.wikipedia.org/wiki/Shouting_fire_in_a_crowded_theater
    http://www.time.com/time/nation/article/0,8599,2024062,00.html
    http://goo.gl/QuaMx
    https://www.revisor.mn.gov/statutes/?id=609.215

    Dentro dos limites filosóficos parece ser menos óbvio ainda defender que toda declaração pública pode ser feita irrestritamente:

    http://en.wikipedia.org/wiki/Freedom_of_speech#Limitations_on_freedom_of_speech
    http://www.facebook.com/note.php?note_id=127039617361612

    No caso específico de Schenck v. United States verificou-se que direitos absolutos e restritos encerram quando começam os direitos absolutos e irrestritos dos outros. Então, não parece ser uma questão simples, como uma pesquisa de 5 minutos no google mostra.

    • quarta-feira, 16 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 às 15:18:52 EST

      Esse seu comentário para mim não fez muito sentido. É como se eu tivesse escrito que homicídio é crime e você tivesse dito que é coisa de vagabundo dizer isso (expressão sua realmente desnecessária, por sinal) porque soldados durante uma guerra podem matar inimigos combatentes. Ao meu ver ai há confusão de liberdade de expressão com definição de expressão de opinião. Não é liberdade de expressão acertar alguém na cabeça com uma garrafa de vidro, assim como nos EUA não é liberdade de expressão alguém violar uma lei contra o Estado, como o exemplo que você deu. Não é expressão desacatar uma ordem de uma autoridade, mandado de busca, ordem de prisão de um juiz, deixar de pagar imposto ou não acatar com serviço militar obrigatório. Inclusive nos links que você citou fica claro que isso não se trata de uma restrição a liberdade de expressão e sim da questão de que liberdade de expressão não é “eu posso fazer o que eu quiser”. O que estou falando aqui é publicação em jornais, revistas, Internet, postar um vídeo no YouTube com um discurso, escrever uma carta para a Reitoria; ou seja, de declarações faladas e escritas de pessoas sobre outras pessoas. E mesmo que nos EUA existam proibições que, sob certa óptica, ferem a liberdade de expressão, o Brasil com suas indenizações por injúria e ofensa não parece caracterizar o melhor exemplo de legislação que garante debate de idéias e liberdade de imprensa. Dentro daquilo que a maioria das pessoas entendem por expressão de opinião, como escrever uma carta para a reitoria ou escrever uma matéria de opinião no jornal, fica muito claro sim que o Brasil tem leis que permitem regular essas atividades e punir aqueles que usam de linguagem ou conteúdo que podem ferir a posição de autoridades do Estado, enquanto que os EUA não tem. Nos EUA certamente nenhum jornalista teria que pagar US$ 50 mil de indenização por ter chamado um político de corrupto.

  2. Rubens Mario
    quarta-feira, 16 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 às 18:42:39 EST

    Concordo plenamente contigo, Leonardo, quando mostras que aqui no Brasil de fato não há liberdade de imprensa. Acho inclusive louvável tua atitude de num blog destinado à divulgação científica trazer à pauta um assunto como este que *absolutamente ninguém* na nossa imprensa profissional tem coragem de tratar. Contudo, não posso deixar de discordar de dois pontos fundamentais de teu texto. O primeiro é trazer os EUA como exemplo de liberdade de expressão. Depois da perseguição descarada à Julian Assange, não dá mais para fazer de conta que a primeira emenda faz dos EUA a terra da liberdade. E este caso é apenas o maior, mas está longe de ser o único. De fato criticar o governo pode sim ser até fácil por lá, mas o Estado não é o único vilão nessa história. Há também as grandes corporações, estas sim poderosas e com um longo histórico de luta contra a liberdade de imprensa. Um caso famoso que ilustra bem o que digo está registrado no documentário The Corporation, que passa pela história de um ex-jornalista da FOX que ao tentar fazer uma denúncia(embasada em meses de investigações e vários documentos) contra a Monsanto, após longa perseguição foi não só demitido, mas ainda processado e condenado a pagar um valor absurdo à empresa.

    O outro ponto do qual discordo é consequência de ignorar-se o tal segundo vilão da história, que faz com que trates a questão da falta da liberdade de expressão no Brasil limitando-se exclusivamente à relação jornalista x Estado. Contudo, apesar das muitas brechas da lei, desde a redemocratização do país, nunca foram os governos ou políticos os grandes inimigos da livre expressão. A censura, como relatam muitos jornalistas(vários deste relatos estão registrados na página do Observatório da Imprensa e em blogs de jornalistas independentes como Luis Nassif), em geral se dá nas redações dos jornais, as “canetadas” que calam a impressa são dadas nos escritórios dos proprietários dos veículos de mídia e não nos gabinetes oficiais e muito comumente sem precisar se valer de brechas na lei, mesmo quando agem em defesa de gerentes do Estado.

    Então, na verdade, mais que uma legislação convenientemente permeada por uma série de brechas, o grande problema por trás da censura está na absurdamente anti-democrática concentração dos veículos de imprensa. Pois mesmo com os problemas da lei, revistas como a Veja, por exemplo, estão aí há anos intactas *inventando* estórias absurdas contra qualquer um em quem ela encontre potencial para polêmicas; sejam políticos, artistas, cientistas, etc.
    Na verdade, apesar dos muitos alardes feitos por direita e esquerda, de 90 pra cá, nossos governos nunca tiveram muita preocupação com a imprensa(além de manté-la concentrada nas mãos de 4 ou 5 famílias), a maior prova disso é que praticamente o único programas tirado do ar até hoje na nossa TV por conta de uma iniciativa legal foi o do João Kléber.

    • quarta-feira, 16 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 às 20:54:07 EST

      Olá Rubens,

      O exemplo do Assange é um bom caso de como a liberdade de expressão nos EUA tem também limites que não deveriam exisitr. Existem outros exemplos como os episódios do South Park censurados por causa da referência a Maomé. Isso demonstra como a sociedade dos EUA ainda tem que progredir. Mas é injusto dizer que os EUA não serve de exemplo para o Brasil, porque o que já se conquistou no norte de liberdade de expressão o Brasil ainda não conseguiu conquistar. Enquanto no Brasil basta um sujeito dizer que “sentiu dor ítima” para arrancar mais de R$5 mil de indenização de uma pessoa que fez um comentário sobre sua capacidade profissional, nos EUA para alguma coisa ser proibida precisa praticamente de uma guerra internacional estar em jogo, como é o caso do Assange e dos episódios de South Park.

      Já sobre o controle dos interesses privados, ele existe, concordo. Mas o problema é que no Brasil além desse controle que também há em outros países, quando a matéria jornalísitca já passou por por esse primeiro censor, nós vemos um segundo censor entrar em ação: os tribunais. Então eu vejo assim: você tem vários elementos, várias barreiras para transpor pela liberdade de expressão, e não ajuda em nada o Estado ter mais um obstáculo. E essa barreira do Estado não se restringe aos jornais, por isso tem uma aplicação ainda maior (e mais absurda). Se você seguir os links das reportagens do meu post, vai ver uma série de declarações até de advogado achando completamente natural que “não se pode fazer piada com o chefe”. Quer dizer, a lei brasileira é tão absurda, que uma pessoa pode ser criminalmente processada por ter postado na Internet uma ofensa, pois não parece difícil achar um juiz brasileiro que julga que a liberdade de expressão não pode estar acima “da honra”, um conceito tão antiquado que parece que o Brasil até hoje vive dentro de um romance de Eça de Queiroz do século 19.

  3. quinta-feira, 17 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 às 08:55:49 EST

    Oi Leonardo, bom texto com muitos exemplos! Essa discussão é delicada porque há difíceis diferenciações que devem ser feitas. Você acompanhou a questão aqui nos EUA do aluno da U. of Michigan Chris Armstrong que foi o primeiro presidente da student body assumidamente gay e, desde eleito, alvo de um blog de opiniões bem violento pelo AG de Michigan Andrew Shirvell? Shirvell constantemente lança mão da primeira emenda para se defender, mas essas questões de “honra” que você criticou no Brasil parecem estar dominando as discussões sobre o caso, mesmo aqui nos EUA. Eu ainda não vi nenhuma decisão judicial sobre isso, então não quero dizer que isso é uma posição do poder judiciário desse país, mas me parece que o sentimento do povo não é muito diferente, pelo menos nesse caso.

    O que você acha?

    • quinta-feira, 17 fev 2011; \07\America/New_York\America/New_York\k 07 às 11:56:17 EST

      Oi Rafael,

      Esse AG é doido… Mas tirando isso, de fato até onde eu saiba o que ele posta no blog dele é protegido pela Primeira Emenda de modo que não se pode processá-lo criminalmente. Pela lei dos EUA ele tem direito de chamar o menino de tudo que ele escreveu lá. O máximo que pode acontecer é o que já ocorreu: o Daily Show fazer uma piada ridicularizando-o. Eu não conheço nenhum caso nos EUA em que uma corte setenciou alguém por linguagem inadequada, ou opinião inadequada.

  4. Jomathas Ruiz
    terça-feira, 22 fev 2011; \08\America/New_York\America/New_York\k 08 às 18:48:12 EST

    Não se pode deixar de considerar que caiu a lei de imprensa no Brasil; o que significa que, no futuro, talvez possa haver uma lei que garanta a liberdade de expressão na imprensa brasileira e em outros meios de comunicação no Brasil, inclusive com base na emenda americana.

    • Jomathas Ruiz
      terça-feira, 22 fev 2011; \08\America/New_York\America/New_York\k 08 às 23:09:29 EST

      Melhor: “nos moldes” da emenda americana

      • Caio
        sexta-feira, 25 fev 2011; \08\America/New_York\America/New_York\k 08 às 15:41:40 EST

        meu lado cinico sempre considera que é a base pra se cosntruir uma lei com controle social da midia.

    • sexta-feira, 25 fev 2011; \08\America/New_York\America/New_York\k 08 às 16:05:51 EST

      Nos EUA não existe uma lei de liberdade de expressão, existe uma emenda constitucional que define a liberdade de expressão como um princípio inalienável dentro do território estadunidense. A emenda impede decisões judiciais e aprovação de leis que ferem a liberdade de expressão.

      No meu entendimento, a antiga lei da imprensa ter caido somente a dois anos atrás mostra o atraso do Brasil nesse assunto. A queda não ajuda muito porque o Código Civil é inconstitucional ao determinar punições por difamação, injúria e calúnia. Como a imprensa é julgada agora conforme o Código Civil Código Penal, o cerceamento a liberdade de expressão permanece: um jornal pode ser proibido de divulgar uma matéria sobre possível corrupção de um político pelo simples fato da matéria ser vista, no entendimento de um juiz, como calúnia. Como acontece com o Estadão no caso do Sarney e a Veja no caso do Collor.

      Não adianta o Brasil ter na constituição um princípio de liberdade de expressão se tornou-se praxe dos juízes favorecer a interpretação de que o Código Civil Código Penal está acima deste princípio, e que existem certas formas erradas de escrever e falar passíveis a punição judicial. Ao regular a expressão das pessoas dessa forma, o judiciário brasileiro definiu que não existe liberdade de expressão no Brasil.

      Ao invés de criar uma nova lei, é necessário omitir algumas que já existem, como boa parte do Código Civil Código Penal, e deixar certos princípios básicos nortearem as decisões judiciais, como o princípio de liberdade de expressão. Para isso vai ter que mudar toda a mentalidade de cima para baixo dos tribunais, começando com uma nova geração de juízes no STF.

  5. Joao Bilheiro
    sábado, 23 abr 2011; \16\America/New_York\America/New_York\k 16 às 17:11:26 EDT

    É engraçado que as pessoas em geral tende a achar que liberdade de expressão é a garantia que se tem de puder dizer tudo que ser quer, se esquecem que a mesma constituição que garanti tal direito veda o anonimato e institui a reparação de dano para aquele se se sentir ofendido. Contudo, vejo que em muitos casos a liberdade de expressão não é bem utilizada e por nossa constituição oferecer muitas vezes norma de aplicabilidade indireta (sendo necessário formulação de lei especifica) acaba que o agressor ficar sem punição, principalmente no ambito penal já que nosso direito penal, ao contrario do direito angro americado não permiti a analogia, devendo ser a conduta penal tipificada. As vezes acho muito perigoso determinados graus de comparação com sistemas jurídicos bem diferentes, só pra terminar, enquanto durante um ano inteiro a Suprema Corte Americana analisa apenas 700 casos, o STF anualmente analisa quase 100.000 casos.

    • sábado, 23 abr 2011; \16\America/New_York\America/New_York\k 16 às 17:24:30 EDT

      Pois a definição de liberdade de expressão é exatamente poder dizer o que se quiser. É claro que a censura hoje do Brasil não se compara a censura da época da ditadura, ou em outros estados em outras épocas, quando a punição era prisão e as vezes até tortura. Mas você definitivamente não pode dizer que o país tem liberdade de expressão quando os jornais são obrigados a pagar multas por reparação de danos morais. A punição é mais branda, mas ela ainda existe e serve de controle da mídia.

      Que eu saiba, a punição que você se refere não está na Constituição. Está no Código Penal.

      O princípio norteador da liberdade de expressão é exatamente o de que não cabe ao estado decidir o que é, como você falou, “bom” uso da expressão e “mal” uso. O Estado não deveria ter esse poder. É claro, com uma liberdade de expressão como a que existe na Europa e nos Estados Unidos, você não poderia censurar uma pessoa que te xingou, o que pode ficar um pouco decepcionante para quem quer enriquecer a custas de processos levianos no judiciário, mas os benefícios da liberdade de expressão em grande grau superam os problemas gerados por “mal” uso, que no final das contas consiste apenas em um ou outro indivíduo ficar pessoalmente ofendido e nada mais.

  6. Rafael Lopes de Sá
    domingo, 24 abr 2011; \16\America/New_York\America/New_York\k 16 às 09:28:09 EDT

    Voltando a discussão, mas em outra direção agora…

    Eu não lei todos os comentários, mas existe uma grey area aí meio complicada. Quando a ofensa é apenas pessoal, eu concordo com você, é apenas um desses percalços de se lidar com outras pessoas. Eu sei que é meio difícil aprender isso, mas a vida é extremamente eficiente em ensinar.

    Por outro lado, há coisas que passam a esfera pessoal. Por exemplo, vamos dizer que eu começo a contar mentiras sobre você para seu chefes causando sua demissão, ou alguma perda profissional relevante. Na sua argumentação, se eu entendo bem, você diria que a demissão foi ilegal, mas não o fato da outra pessoa ter feito o comentário mentiroso e que logo, apenas a demissão poderia ser questionada na justiça.

    Aqui que as coisas acinzentam… porque a gente sabe que isso implica um prejuízo verdadeiro para o indivíduo, já que mesmo que a demissão não seja por justa causa, a vida do sujeito vira de pernas para o ar. E mesmo que ele nem seja demitido, isso pode causar um dano permanente na carreira dele. Não é função do estado proteger seus cidadãos nesses casos?

    Eu consigo imaginar diversos casos em que o prejuízo é muito maior que alguém ficar pessoalmente ofendido. E se esses prejuízos, baseados numa inverdade, que vão além da ofensa e da “mancha na honra” puderem ser precificados, é errado a justiça dizer algo?

    • domingo, 24 abr 2011; \16\America/New_York\America/New_York\k 16 às 14:16:31 EDT

      Olha, para mim esse argumento não convence. É o mesmo de deve existir regulamentação da profissão Físico por causa da Física Médica. Igual como existe legislação para radiologista em hospital, existem leis trabalhistas. A pessoa que sente que foi demitida sem ser por justa causa questiona o empregador na frente de um juiz e o empregador vai ter que demonstrar que as fofocas eram verdadeiras. E se não demonstrar, no Brasil há uma compensação bastante generosa. Para mim é clara a distinção de gravidade entre fofocar e demitir alguém com base numa fofoca. Pode-se pensar em situações hipotéticas das mais diversas, mas existe legislação para crimes de verdade, e fofocar não deveria ser um deles. Se o marido mata a mulher com base numa fofoca de que foi traído, existe uma lei que leva ele para a prisão por 30 anos devido a homicídio por motivo torpe. Você não precisa criminalizar a fofoca, como é feito no Brasil, para proteger os cidadãos.

  7. Júnior Gomes
    sexta-feira, 19 ago 2011; \33\America/New_York\America/New_York\k 33 às 13:12:04 EDT

    Leonardo, eu não sou jornalista e tão pouco entendo de leis, quando eu era jovem eu fui punk, defendi muito o direito de liberdade. eu pensei que sabia muito sobre o assunto mas lendo estes comentários acima eu percebi que sou absolutamente ignorante. rsrsrs…
    eu sempre elogiei muito a primeira emenda, justamente pelo fato da liberdade. Então me deixa ver se eu entendi correto. No USA se eu falar que um afro americano e criolo ou um homossexual é gay. essa é a minha opinião? e não existe crime ai?

    • sexta-feira, 19 ago 2011; \33\America/New_York\America/New_York\k 33 às 14:55:39 EDT

      Olá Júnior,

      Não seria crime nos EUA.

      No Brasil, depende do contexto em que foi dito. Dizer que um homossexual homem é “gay” dificilmente criaria um problema, já que as palavras são sinônimos e “gay” é considerada polida. Já crioulo depende do contexto. Se for em tom agressivo e ofensa pública, é crime no Brasil.

      Uma situação muito parecida nos EUA é o uso da palavra “nigger”, que é quase sempre considerada uma ofensa racial. As pessoas podem livremente usar a palavra, publicamente, em discursos, etc., e o Estado não pode perseguir ninguém por isso. O que não quer dizer que se alguém começar a gritar para uma pessoa negra de “nigger” combinando com outras ofensas, que isto será visto de forma positiva ao olhos do público. Um exemplo foi o comediante Michael Richards (o Kramer do Seinfeld), que atraiu má publicidade para si mas não foi processado.

      As pessoas podem dizer o que quiser no rádio, TV, jornal, etc., coisas até bem piores, que o Estado não pode abrir nenhuma ação judicial contra. Outro exemplo: o Bill Maher, um comediante norte-americano, chama a Sara Palin de “bimbo” na TV (HBO, canais de notícias, e outros), que é uma ofensa que em Português seria mais ou menos como “vagabunda e burra”. Nada disso pode ser considerado crime nos EUA.

  8. Jessica Flavia
    domingo, 22 jan 2012; \03\America/New_York\America/New_York\k 03 às 10:08:01 EST

    Excelente texto.

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